O que as universidades corporativas podem aprender com o novo marco legal do EAD
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O que as universidades corporativas podem aprender com o novo marco legal do EAD

Por: Alexandre Gracioso

Se você não atua no ensino superior, não está cursando um curso à distância, nem tem um interesse específico nessa temática, provavelmente não acompanhou a assinatura do novo marco legal para o Ensino à Distância no Brasil. Prometido e adiado repetidamente, foi com certo alívio que o setor recebeu, no dia 19 de maio, o novo decreto, devidamente assinado pela presidência.

O decreto 12.456 traz uma série de exigências que as instituições de ensino (IESs) que ofertam cursos de graduação à distância precisarão atender daqui para a frente. O objetivo das mudanças é fortalecer a qualidade do ensino remoto, ampliar o acesso à educação superior e garantir que a experiência do estudante seja tão rica quanto a dos cursos presenciais. O decreto define novos formatos de oferta, como o semipresencial, reforça a necessidade de infraestrutura adequada nos polos, exige maior presença de atividades presenciais e síncronas, além de valorizar a qualificação do corpo docente e a mediação pedagógica.

Um ponto que deve ser destacado é que o governo ouviu diversos especialistas em EAD para elaborar o decreto, portanto é razoável afirmar que as exigências da normativa refletem o que profissionais que atuam no ensino à distância entendem que realmente faça diferença na aprendizagem do estudante. Se aceitarmos essa premissa, líderes de RH e gestores de universidades corporativas têm muito o que aprender com a visão do processo ensino-aprendizagem que emerge do novo marco legal.

O primeiro ponto de atenção é a importância de uma base sólida: o decreto exige infraestrutura física e tecnológica adequada, com ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet de qualidade nos polos de apoio ao EAD. Para os RHs, isso significa que plataformas de aprendizagem não podem ser escolhidas apenas por conveniência ou custo, mas precisam atender às necessidades reais dos colaboradores, facilitando o acesso, a interação e a aplicação prática do conhecimento.

Outro destaque do novo marco é a valorização do corpo docente e da mediação pedagógica. O decreto cria a figura do mediador pedagógico, com formação acadêmica compatível e função exclusivamente pedagógica, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Para os RHs, a lição é clara: investir em instrutores e mediadores qualificados faz diferença. Profissionais preparados para facilitar a aprendizagem, engajar os colaboradores e promover a troca de experiências são fundamentais para o sucesso dos programas de desenvolvimento.

O marco legal também reforça a necessidade de avaliações presenciais e síncronas, com peso significativo na nota final, além de controle rigoroso de frequência e participação. Na prática organizacional, isso indica que monitorar o aprendizado, garantir feedbacks constantes e promover avaliações que realmente mensurem a aplicação do conhecimento no trabalho são práticas que devem ser priorizadas.

A criação do modelo semipresencial, que combina atividades presenciais, síncronas e a distância, é outro ponto de destaque. O decreto reconhece que diferentes perfis de estudantes precisam de diferentes formatos de aprendizagem, e que a qualidade deve ser garantida em todos eles. Para os RHs, isso significa apostar em trilhas de aprendizagem híbridas, que integrem treinamentos presenciais, aulas ao vivo e conteúdos digitais, adaptando-se às necessidades e rotinas dos colaboradores.

Se você é líder de RH e precisa "dar um up" em sua universidade corporativa, estude a normativa 12.456 sobre o Ensino à Distância. Acredito que você terá boas ideias para aplicar em sua empresa. E, se precisar ou quiser trocar ideias sobre como adaptar as exigências e transformar a experiência de aprendizagem de seus colaboradores, me escreva e vamos conversar.

Continue aprendendo!

Alexandre Gracioso é VP de Desenvolvimento da Ideasense e especialista no ensino superior e em desenvolvimento humano e organizacional.
Email: alexandre@ideasense.com.br